O saque-aniversário do FGTS é disponibilizado a quem optar por ele no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. O prazo para o saque é de 60 dias. Para quem nasceu em maio, por exemplo, o saque está disponível desde o dia 2 de maio até o dia 31 de julho.
A modalidade permite que o trabalhador saque parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. Caso o trabalhador opte pela adesão e seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta, como ocorre na sistemática tradicional, o saque-rescisão.
Aqueles que não optarem pelo saque-aniversário ficam na modalidade tradicional, que permite que o trabalhador demitido sem justa causa tenha direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Essa é a modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Quem nasceu em janeiro e fevereiro já não pode mais sacar o valor neste ano.
Houve alteração da data para os nascidos em março, que receberam entre os dias 13 e 17 do mês. O valor fica disponível por 60 dias, a depender da data de pagamento. Não houve alteração para os demais meses.
Veja a seguir quem ainda tem saques disponíveis:
A adesão à modalidade, que é opcional, deve ser realizada por meio do aplicativo ou do site do FGTS. Nesses canais é possível cadastrar uma conta bancária para receber o valor.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada, informa a Caixa. Porém, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
O valor anual disponível para saque é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional. Veja as alíquotas e parcelas adicionais, a depender do valor do saldo nas contas do FGTS: