O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata do Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2025. O pedido foi motivado pela manutenção de falhas estruturais já apontadas em ação civil pública ajuizada no fim de junho e pela ausência de medidas concretas que assegurem o cumprimento das cotas raciais no certame.
De acordo com o MPF, a publicação do novo edital, no último dia 30, ocorreu sem que a União e a Fundação Cesgranrio corrigissem os problemas detectados na edição anterior do concurso, realizada em 2024. A promotoria alerta que, caso o concurso prossiga nos moldes atuais, pode haver prejuízos irreparáveis à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas.
Embora o edital de 2025 mencione a ampliação do percentual de cotas, o MPF afirma que foram mantidas irregularidades que comprometem a segurança jurídica dos participantes. Um dos pontos criticados é a previsão de sorteio de vagas para aplicação proporcional das cotas raciais quando o número de vagas for inferior ao mínimo legal, sem critérios claros e mecanismos de controle externo.
Outro problema destacado é a ausência de previsão expressa para a criação de cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que dificultaria o monitoramento das convocações durante o período de validade do concurso. Além disso, há falta de transparência nas listas classificatórias específicas e no ranqueamento contínuo dos candidatos.
O MPF também questiona o fato de as decisões das comissões de heteroidentificação serem consideradas definitivas e não exigirem fundamentação individualizada. Segundo o órgão, essa diretriz viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos.
A ação civil pública movida contra a União e a Fundação Cesgranrio foi protocolada no dia 25 de junho. No entanto, mesmo após o ajuizamento, o edital do CNU 2025 foi publicado cinco dias depois sem contemplar as correções solicitadas. A nova edição do concurso oferta 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos, abrangendo órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
O MPF afirma ter recebido diversas denúncias de candidatos da edição anterior, especialmente relacionadas ao processo de heteroidentificação, à falta de transparência, à dificuldade de interposição de recursos e ao desrespeito aos direitos constitucionais dos cotistas.
O órgão defende que o concurso só deve prosseguir após a comprovação, por parte da União, de que todas as medidas corretivas foram adotadas.